Resolução nº. 373/2019
Altera a Resolução nº. 347/2017 e dispõe sobre a atualização dos valores das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CORECON/MS.
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 20ª Região - MS, usando de suas atribuições legais e regulamentares; constantes da Lei nº 1.411 de 13.08.51, regulamentada pelo Decreto nº.31.794 de 17.11.52, e da Resolução COFECON n. 1.853, de 28 de maio de 2011, Resolução COFECON n. 1860 de 08 de novembro de 2011, Resolução COFECON nº. 1867, de 20 de março de 2012 e Resolução Corecon/MS n. 260/2012 e Resolução 347/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar, para o exercício de 2019, os valores para a cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica;
CONSIDERANDO a necessidade de democratizar a emissão de modo a convencer os profissionais e empresas a aumentarem a quantidade de ARTs emitidas e a geração do arquivo técnico;
RESOLVE:
Art.1º - Os valores das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, protocoladas por Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) para o exercício 2019 são:
Tipo de Trabalho |
Especificações |
Classificação |
Valores |
Estudo/Projeto de Viabilidade Econômico-financeira |
- |
PF e PJ |
R$57,42 |
Estudos de Mercado |
- |
PF e PJ |
R$ 34,80 |
Projeto de Viabilidade Econômico-financeira (convênio SEMAGRO) |
- |
PF e PJ |
R$ 65,00 |
Projeto de Viabilidade Econômico-financeira (outros convênios) |
- |
PF e PJ |
R$ 65,00 |
Captação de Recursos Financeiros |
Proposta simplificada Econômico-financeira de Financiamento/Investimento |
PF e PJ |
R$ 34,80 |
Projeto de Viabilidade Econômico-financeira/ Investimento |
PF e PJ |
R$ 52,20 |
|
Perícias (trabalhistas, cíveis e econômico-financeira) |
- |
PF e PJ |
R$ 34,80 |
Consultorias e Assistência Técnicas |
Abaixo de 40 horas |
PF e PJ |
R$ 30,00 |
Entre 41 a 100 horas |
PF e PJ |
R$ 52,20 |
|
Acima de 100 horas |
PF e PJ |
R$ 90,00 |
|
Instrutoria e Treinamentos |
Abaixo de 40 horas |
PF e PJ |
R$ 30,00 |
Entre 41 a 100 horas |
PF e PJ |
R$ 52,20 |
|
Acima de 100 horas |
PF e PJ |
R$ 90,00 |
Art. 2º - O Reajuste será anual com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art.3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: http://www.coreconms.org.br/economista-ver/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/27
Campo Grande, 11 de março de 2019.
Thales de Souza Campos
Cons. Presidente