RESOLUÇÃO Nº. 440, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa os valores das anuidades, bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas físicas e jurídicas para o exercício 2025 e dá outras providências.
Usando de suas atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar os valores relativos à cobrança de anuidades, emolumentos e multas devidos ao Corecon-MS pelas pessoas físicas e jurídicas vinculadas, para o exercício de 2025, aplicando-se os valores estabelecidos no artigo 1º, incisos I, II e III da Resolução Cofecon nº. 2.085/2021:
I. para pessoa física, considerando o previsto no artigo 1º, § 2° da Resolução Cofecon nº. 2.085/2021, fica concedido o desconto de 12,81% (doze inteiros e oitenta e um décimos por cento) sobre o valor de R$ 797,11 (setecentos e noventa e sete reais e onze centavos), antes da aplicação dos descontos de antecipação, ficando o valor da anuidade 2025 em R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais);
II. para pessoa jurídica individual e pessoa jurídica com capital registrado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor integral da anuidade 2025 é de R$797,11 (setecentos e noventa e sete reais e onze centavos).
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Mais Informações sobre os valores em: https://www.coreconms.org.br/economista-ver/anuidades-e-emolumentos-2025/28